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SEMANA FARROUPILHA 2013
CONCURSO DE PRENDA FARROUPILHA
REGULAMENTO
Art 1º
- Este regulamento é um conjunto das disposições que regem as atividades
do Concurso de Prenda Farroupilha do Município de São Francisco de Assis,
instituído pela Lei Municipal nº 44/2001, de 15 de agosto de 2001.
Art. 2º - A promoção, organização,
planejamento e execução deste concurso é de inteira responsabilidade do
Departamento de Cultura de São Francisco de Assis.
Art. 3º - São objetivos do Concurso:
a)
Estimular as prendas para
uma participação mais efetiva nas atividades da Semana Farroupilha de nossa
comunidade, acrescendo mais o brilhantismo aos eventos socioculturais;
a)
Estimular o estudo e
pesquisa da história, tradição e folclore gaúcho equiparado às suas habilidades
artísticas e artesanais;
b)
Escolher anualmente, aquela
que melhor represente a cultura, as habilidades e os valores da prenda
tradicionalista gaúcha.
Art. 4º - O concurso tem por finalidades:
a)
Escolher a Prenda
Farroupilha do Município de São Francisco de Assis;
b)
Objetivar a presença das
mesmas nas festividades da Semana Farroupilha e demais eventos sociais e
culturais promovidos pela municipalidade, comparecendo aos eventos vestida a
caráter e usando a faixa.
Art. 5º - Poderão participar do concurso de Prenda
Farroupilha aqueles que estiverem de acordo com os seguintes requesitos a ser
comprovados com documentação:
a)
Ter idade entre 14 e 27
anos (cópia da carteira de identidade ou certidão de nascimento);
b)
Ser solteira e sem
filhos;
c)
Estar autorizado pelos
pais ou responsáveis legais (conforme idade);
d)
Haver firmado termo de
compromisso de bem exercer o cargo e as atividades a ele inerentes;
e)
Ter escolaridade mínima
exigida: Ensino Fundamental completo ou no mínimo estar cursando a 8ª série ou
9º ano do ensino fundamental;
f)
Declaração do patrão ou
responsável pela entidade autorizando o concorrente a participar do concurso.
Art. 6º - Serão atribuídos até 100 (cem)
pontos, assim distribuídos:
a)
Prova Escrita
.................................................................... 35 pontos;
b)
Mostra Folclórica...........................................................
15 pontos;
c)
Prova
Artística.................................................................. 20
pontos;
d)
Comunicação
Oral......................................................... 15 pontos;
e)
Caracteres Pessoais ...................................................... 10 pontos;
f)
Redação
............................................................................. 05 pontos.
Parágrafo único – As pontuações, a que se
refere o caput deste artigo, serão distribuídas conforme Resumo da Pontuação
deste Regulamento.
Art. 7º - A Prova Artística será assim
operacionalizada:
I - Dança de salão gaúcha
II - Dança tradicional gaúcha
III - Declamar (tema gaúcho), ou tocar, ou
cantar.
§ 1º - É vedado o apoio vocal, mesmo parcial,
quando o candidato cantar ou declamar, podendo ter somente apoio instrumental.
§ 2º - A candidata, que optar por tocar,
poderá fazê-lo com um dos seguintes instrumentos: gaitas, violão, flauta doce e
violino/rabeca, sendo que os mesmos são de responsabilidade do candidato.
§ 3º - A candidata deverá entregar uma (1)
cópia da poesia escolhida e, se optar por cantar, uma cópia da letra da música
a ser apresentada (tema gaúcho) à Comissão Avaliadora.
§ 4º - As candidatas, ao executarem a dança de
salão, deverão escolher uma dentre os seguintes ritmos: valsa, chote,
rancheira, vaneira, milonga rio-grandense e bugio.
§ 5º - A dança tradicional gaúcha deverá ser
apresentada com as coreografias constantes dos textos e obras recomendadas pelo
Movimento Tradicionalista Gaúcho.
Art. 8º – Na avaliação da COMUNICAÇÃO ORAL
pretende-se verificar a capacidade da candidata de se expressar com
naturalidade e fluência empregando linguajar correto e sem gírias ou tiques,
respeitadas as características regionais.
§ 1º - As concorrentes deverão discorrer, ao
microfone, sobre um tema de conhecimento geral no âmbito do interesse do
tradicionalismo gaúcho, sorteado no momento da apresentação. Na avaliação será
considerado o conteúdo do discurso e qualidade da oratória.
§ 2º - O tempo para realização desta prova é
de até dez (10) minutos, perderá 5 centésimos (0,05) ponto por minuto inteiro
que exceder ao tempo, descontados da nota final.
a)
Desenvoltura e Expressão
...................................... 04 pontos;
b)
Conteúdo da
comunicação..................................... 04 pontos;
c)
Boas maneiras,
sociabilidade ................................. 02 pontos.
Art. 9º – A avaliação da MOSTRA FOLCLÓRICA ou
Arte Tradicional obedecerá aos seguintes quesitos e critérios: mostra de
trabalho de artesanato, usos e costumes, podendo ser os característicos da
região da prenda, com o objetivo de divulgar e resgatar aquilo que está se
extinguindo ou perdendo o uso local ou regional ou ainda de forma geral no Rio
Grande do Sul.
§ 1º - A candidata terá até dez (10) minutos
para expor o trabalho à comissão avaliadora. No caso da prenda ultrapassar o
tempo estabelecido, perderá 5 centésimos (0,05), ponto por minuto inteiro, que
exceder ao tempo, descontados da nota final.
Art. 10 - As PROVAS ESCRITAS abordarão
conteúdos de História do Rio Grande do Sul e do Brasil, Geografia do Rio Grande
do Sul, Tradição, Tradicionalismo e Folclore do Rio Grande do Sul e aspectos da
História, Geografia do Município de São Francisco de Assis, conforme o Resumo
de Pontuação constante neste Regulamento (ANEXO I – Conteúdo proposto para
estudo).
§1º - o tempo para realização da prova escrita
é de no máximo 02 (duas) horas;
§2º - as provas serão elaboradas por
tradicionalistas de reconhecido saber e experiência dentro dos atuais
princípios didático-pedagógicos.
Art. 11 – Na avaliação da REDAÇÃO, serão
critérios, valendo 05 (cinco) pontos:
a)
Estrutura do texto,
orações, períodos e clareza .................................... 02 pontos;
b)
Ortografia, sinais de
pontuação ................................................................. 01
ponto;
c)
Conteúdo, desenvolvimento
do tema ..................................................... 02 pontos;
Art. 12 – A avaliação dos CARACTERES PESSOAIS
(10 pontos) será desenvolvida durante as provas de comunicação oral, artística,
da Mostra Folclórica, observando-se as boas maneiras, a elegância, a desenvoltura, a simpatia, a beleza e a
indumentária de acordo com as Diretrizes do MTG.
Art. 13 – Serão critérios de desempate, na
ordem que seguem as notas obtidas nas seguintes provas: a) escrita; b)
artística; c) Mostra Folclórica ; d) maior idade.
Art. 14 – O referido concurso realizar-se-á no
dia 03 de agosto de 2013, a partir das 9 horas, no Centro de Cultura e Eventos
Franklin Bastos de Carvalho, Anfiteatro Sebastião Oliveira, sendo que cada
entidade poderá inscrever apenas 01 (uma) concorrente.
Art. 15 – Após a divulgação do resultado, cuja
Prenda Farroupilha do Município será proclamada aquela que obtiver maior média
final, deverá representar o município de São Francisco de Assis, ficando à
disposição para cumprir agenda sempre que solicitado pelo Departamento de Cultura
do Município, sendo que a mesma deverá ter comportamento adequado ao estar
investida do cargo, zelando pela moral e pelos bons costumes.
Art. 16 – A escolha da concorrente é de
inteira responsabilidade da entidade que a mesma irá representar no concurso.
Art. 17 – Se houver desistência de cargo pela
primeira colocada ou um imprevisto devidamente comprovado, assumirá a segunda
e, assim, sucessivamente.
Art. 18 – A Comissão Avaliadora será nomeada
por Decreto do Executivo Municipal e será soberana em suas decisões.
Art. 19 – As candidatas que se sentirem
prejudicadas, somente poderão recorrer do resultado do Concurso, dirigindo-se
através de ofício em forma de recurso ao Diretor de Cultura do Município, até
24 horas após o anúncio do resultado final, se for comprovado ato ilícito
contra os mesmo e o Departamento de Cultura terá o prazo de 48 horas para
convocar uma comissão contendo no mínimo três cidadãos da comunidade para
efetuar o julgamento do recurso, sendo irreversível.
Art. 20 – O uso da indumentária da concorrente
e de quem participar de sua apresentação, que estiver em desacordo com as
diretrizes do MTG, acarretará na perda de até 5 (cinco) pontos, na nota final.
Art. 21 – O referido regulamento foi aprovado
junto aos representantes de entidades tradicionalistas em reunião no dia 04 de
junho de 2013 e os casos omissos neste regulamento, serão resolvidos pelo
Departamento de Cultura de São Francisco de Assis.
São Francisco de Assis, 04 de junho de 2013.
Herton J. Dorneles Couceiro
Diretor de Comunicação e Cultura.
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SEMANA FARROUPILHA 2013
CONCURSO DE PRENDA FARROUPILHA
ANEXO I – CONTEÚDO PROPOSTO
a) GEOGRAFIA DO RIO GRANDE DO SUL e do MUNICÍPIO
–
Localização, limites, pontos extremos;
–
Clima e ventos;
–
Relevo e vegetação;
–
Hidrografia;
–
Fauna e flora, reservas e parques ecológicos;
–
A população: composição, origens e sua distribuição no território.
b) HISTÓRIA DO RIO GRANDE DO SUL
e do MUNICÍPIO
–
Primeiros habitantes;
–
Colônia do Sacramento;
–
Ação missionária: as Reduções e os Sete Povos, a expulsão dos jesuítas;
–
A ocupação portuguesa a partir do Forte Jesus-Maria-José;
–
Tratado de Madrid e a Guerra Guaranítica;
–
Tratado de Santo Ildefonso;
–
A invasão castelhana e a ocupação de Rio Grande;
–
O negro no Rio Grande do Sul: contribuição sócio-cultural e a campanha abolicionista;
–
Tropeirismo, sesmarias e datas, charqueadas: a função sócio-econômica;
–
A primeira divisão municipal e as primeiras capitais do Rio Grande do Sul;
–
Revolução Farroupilha – causas, episódios, lideres, conseqüências;
–
Literatura Regionalista: principais autores (J. S. Lopes Neto, João Cezimbra
Jacques, Manoelito de Ornelas, Barbosa Lessa, Érico Veríssimo)
–
Revolução Federalista;
–
Revolução de 1923 (Assisista);
–
Símbolos Oficiais: Bandeira, Brasão e Hino.
c) TRADIÇÃO, TRADICIONALISMO E FOLCLORE
–
Conceito de Folclore, fato folclórico, reinterpretarão folclórica;
–
Primórdios do Movimento organizado: Grêmio Gaúcho, Grupo dos Oito, 35 CTG,
Chama
Crioula, primeiros congressos;
–
Ronda Gaúcha, Semana Farroupilha e Festejos Farroupilhas;
–
Símbolos sociais do Estado: árvore, ave, flor, comida, etc.
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