QUESITO
COMISSÃO DE FRENTE
Comissão de Frente é o primeiro contingente humano, a pé ou
sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo,
ou tradicionalmente.
Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá
considerar:
o cumprimento da função precípua de saudar o público e
apresentar a Escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de
julgamento deste Quesito;
a coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição,
que será obrigatória em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo
evoluir da maneira que desejar;
a indumentária da Comissão de Frente que poderá ser
tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou
não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste
caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.
Penalizar:
a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária,
como, por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus e etc.
Não levar em consideração:
o eventual desfile de componentes da Comissão de Frente que
já tenham participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma
função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes;
questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
QUESITO
MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA
Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá
considerar:
a exibição da dança do casal, considerando-se que não
“sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e
características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e
torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento;
a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça,
leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados,
deixando evidenciada a integração do casal;
que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira,
bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos
e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama
(Porta-Bandeira);
que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o
Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou
deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;
a indumentária do casal, verificando sua adequação para a
dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.
Penalizar:
a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da
indumentária como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu e etc.
Não levar em consideração:
o eventual desfile de primeiro Mestre-Sala e/ou primeira
Porta-Bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de
outros desfiles, mesmo que em Grupos diferentes e, até mesmo, individualmente
formando dupla com qualquer outro(a) parceiro(a);
a eventual substituição, durante o desfile, do Casal em
julgamento;
questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário