segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Saiba como são julgados os quesitos de Comissão de Frente e Mestre-sala e Porta-bandeira

QUESITO COMISSÃO DE FRENTE

Comissão de Frente é o primeiro contingente humano, a pé ou sobre rodas, que poderá se apresentar fantasiado, dentro da proposta do Enredo, ou tradicionalmente.
Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
 o cumprimento da função precípua de saudar o público e apresentar a Escola, sendo obrigatória a exibição em frente às cabines de julgamento deste Quesito;
 a coordenação, a sintonia e a criatividade de sua exibição, que será obrigatória em frente às cabines de julgamento deste Quesito, podendo evoluir da maneira que desejar;
 a indumentária da Comissão de Frente que poderá ser tradicional (fraques, casacas, summers, ternos, smokings etc, estilizados ou não) ou realizada de forma relacionada ao enredo, levando-se em conta, neste caso, sua adequação para o tipo de apresentação proposta.

Penalizar:
 a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária, como, por exemplo, sapatos, esplendores, chapéus e etc.

Não levar em consideração:
 o eventual desfile de componentes da Comissão de Frente que já tenham participado, individualmente ou em conjunto, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em grupos diferentes;
 questões inerentes a quaisquer outros Quesitos.


QUESITO MESTRE-SALA E PORTA-BANDEIRA

Para conceder notas de 08 à 10 pontos, o Julgador deverá considerar:
 a exibição da dança do casal, considerando-se que não “sambam” e sim executam um bailado no ritmo do samba, com passos e características próprias, com meneios, mesuras, giros, meias-voltas e torneados, sendo obrigatória a sua exibição diante dos Módulos de Julgamento;
 a harmonia do casal que, durante a sua exibição, com graça, leveza e majestade, deve apresentar uma seqüência de movimentos coordenados, deixando evidenciada a integração do casal;
 que a função do Mestre-Sala é cortejar a Porta-Bandeira, bem como proteger e apresentar o Pavilhão da Escola, devendo desenvolver gestos e posturas elegantes e corteses, que demonstrem reverência à sua dama (Porta-Bandeira);
 que a função da Porta-Bandeira é conduzir e apresentar o Pavilhão da Escola, sempre desfraldado e sem enrolá-lo em seu próprio corpo ou deixá-lo sob a responsabilidade do Mestre-Sala;
 a indumentária do casal, verificando sua adequação para a dança e a impressão causada pelas suas formas e acabamentos.

Penalizar:
 a queda e/ou perda, mesmo que acidental, de parte da indumentária como, por exemplo, sapato, esplendor, chapéu e etc.

Não levar em consideração:
 o eventual desfile de primeiro Mestre-Sala e/ou primeira Porta-Bandeira que já tenha participado, no mesmo ano e na mesma função, de outros desfiles, mesmo que em Grupos diferentes e, até mesmo, individualmente formando dupla com qualquer outro(a) parceiro(a);

 a eventual substituição, durante o desfile, do Casal em julgamento;

 questões inerentes a quaisquer outros Quesitos. 

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